sexta-feira, 27 de abril de 2012

Flagra de funcionários maltratando idosa em asilo causa escândalo na Grã-Bretanha

Imagens mostrando uma senhora de 80 anos com Alzheimer e artrite sendo maltratada em uma casa de repouso provocaram escândalo na Grã-Bretanha e críticas à comissão reguladora estatal de cuidados a idosos.


A britânica Jane Worroll notou hematomas no corpo da mãe e decidiu colocar uma câmera escondida no quarto de sua mãe, Maria, no asilo de Ash Court, em Londres. Ela se chocou com o que gravou: viu funcionárias levantando sua mãe sem nenhuma delicadeza, e um deles, encarregado de dar banho na senhora, dando-lhe um tapa.
Esse funcionário, Jonathan Aquino, acaba de ser condenado a 18 meses de prisão. As imagens foram obtidas pelo programa Panorama, da BBC.
"Minha mãe é tão vulnerável; não consegue se levantar, não consegue gritar por ajuda", lamenta Jane Worroll. "(A agressão) é simplesmente algo sádico."
Antes das gravações virem à tona, o asilo que hospedava Maria Worroll era qualificado como "excelente" pela Comissão de Qualidade de Cuidados, que regula as casas de repouso britânica.
A agência também está sendo criticada por um relatório, posterior ao caso, que supostamente minimiza o episódio da família Worroll - algo que o organismo nega.
'Protegidos'
Para a comissão, o asilo Ash Court ainda "assegura que os usuários do serviço estão protegidos de abuso e do risco de abuso".
Mas Jane Worroll diz que se sentiu ofendida pelo relatório oficial. "Quando li, foi como um tapa na cara. Senti que eles basicamente deram (ao asilo) um registro limpo novamente, (pedindo ajustes mínimos). Isso me preocupa, pelas outras pessoas que estão prestes a colocar seus parentes em casas de repouso."
Os responsáveis por Ash Court, por sua vez, dizem que os maus-tratos sofridos por Maria Worroll são um caso isolado.
Fonte: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/04/120423_asilo_camera_pai.shtml




quarta-feira, 18 de abril de 2012

Em 2050, o número de pessoas na UE com 65 anos e acima deverá crescer em 70%

Em 2050, o número de pessoas na UE com 65 anos e acima deverá crescer em 70% eo número de pessoas com idade superior a 80 por 170%. Isto levanta importantes desafios para o século 21: atender a maior demanda por cuidados de saúde; adaptar os sistemas de saúde às necessidades de uma população em envelhecimento, mantendo-sustentável em sociedades com menor força de trabalho.
O principal desafio será o de promover o envelhecimento activo e saudável para os cidadãos europeus. Mais anos de boa saúde vai significar uma melhor qualidade de vida, mais independência, e a possibilidade de permanecer ativo. O envelhecimento da população em boa saúde também significa menos pressão sobre os sistemas de saúde e menos gente se aposentando do trabalho devido a problemas de saúde. Isto teria um impacto positivo no crescimento económico da Europa.
A UE apoia activamente os Estados-Membros nos seus esforços para promover o envelhecimento saudável, com iniciativas para melhorar a saúde dos idosos, a força de trabalho, crianças e jovens; e prevenção de doenças ao longo da vida. Além disso, a UE toma medidas para melhorar as condições de vida dos idosos.
Fonte: http://ec.europa.eu/health-eu/my_health/elderly/index_en.htm



sexta-feira, 13 de abril de 2012

Com mais de 20 milhões de idosos, Brasil tem apenas 218 asilos públicos.


Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), divulgado nesta terça-feira (24), revelou que o número de instituições públicas que abrigam os idosos não acompanha o crescimento da terceira idade, que já chega a mais de 20 milhões de pessoas, segundo o Censo de 2010. No Brasil, funcionam 3.548 asilos (públicos e privados). No entanto, a pesquisa mostrou que o governo, nas esferas municipal, estadual e municipal, tem apenas 218 asilos em todo o país.
O governo federal tem apenas uma instituição para os idosos, o Abrigo Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, que atende 298 pessoas. O estudo apontou que mais da metade das instituições brasileiras, 65,2%, são filantrópicas. E a contribuição do setor público representa apenas 22% das receitas desses lugares.
A pesquisa concluiu que os asilos brasileiros são mantidos pelos recursos dos idosos ou de familiares, mesmo as filantrópicas que recebem financiamento público. O Estatuto do Idoso estabelece que as instituições podem contar com até 70% do valor do benefício da aposentadoria. 
Cerca de 83 mil idosos vivem em asilos no Brasil, informou o estudo, que também apontou que as mulheres são maioria nessas instituições. Mas, de acordo com Ana Amélia Camarano, responsável pela pesquisa do Ipea, esse número ainda é muito pequeno se for considerar o número total de idosos no país.
Responsabilidade do Estado
Para ela, muitos idosos precisam de cuidados fora do ambiente familiar, mas a oferta de instituições que oferecem esse tipo de serviço ainda é muito pequena no país. Segundo Ana Amélia, a ausência de uma política estruturada de cuidados formais do idoso, faz com que a família seja a única responsável, sem nenhum apoio do Estado ou da iniciativa privada.
– Eu acho que o Estado tem, sim, que assumir uma posição mais efetiva na criação de mecanismos de proteção e cuidado das pessoas idosas. Porque a capacidade de as famílias desempenharem esse papel está diminuindo ano a ano e, paralelamente, aumenta a demanda e alguém tem que assumir isso. A perda da capacidade para atividades diárias é um resultado decorrente da idade avançada. E o Estado deve se responsabilizar por isso, já que criou a Previdência Social e a aposentadoria por invalidez.
A pesquisadora lembra que a Constituição Brasileira, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso responsabilizam as famílias por esses cuidados. Ana Amélia destaca que é preciso pensar uma política de cuidados de longa duração para a população idosa brasileira, inclusive porque, segundo ela, a oferta de cuidadores familiares tende a se reduzir nos próximos anos.
- Hoje, as pessoas trabalham e estudam mais que no passado. E essas pessoas não dispõem de tempo para cuidar dos idosos que precisam de cuidados diários e específicos.
Mas ela ressalta que a opção por uma instituição para cuidar do idoso não significa que haverá uma ruptura familiar definitiva A pesquisadora destaca que os asilos são historicamente associados ao abandono familiar e à pobreza. E, nessa associação, está a origem do preconceito.
- Não existem rupturas como se imagina. O idoso deve e precisa manter relações com a família quando está em um asilo.


sexta-feira, 6 de abril de 2012

Feliz Páscoa a todos, em especial aos nossos queridos Idosos!!


Nesta Páscoa vamos nos lembrar de nossos idosos que tanto fizeram por nós e ainda fazem.
Nesta data vamos refletir para tudo que fizemos de bom para com nossos idosos e que ainda possamos fazer.
Abrace, de Muito carinho e afeto, pois sem eles nos não estaríamos aqui.
Desejo a todos Uma Feliz Páscoa com Muito Amor e união, que a Paz esteja convosco.
A compaixão de Deus nos incentiva nossa compaixão para com o próximo. 
Autor: Ricardo Roehe

Muitos idosos tem prioridade em processos na justiça e não sabem!!

 Muitos idosos não sabem de seus direito quanto a processos na justiça, veja:
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. 
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.


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