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domingo, 24 de junho de 2012

Dois entre três idosos agredidos no DF são vítimas dos filhos, diz estudo.

Trabalho da Central Judicial do Idoso considerou dados de 2008 a 2011.
Muitas vezes a violência não é percebida, segundo defensora pública.
Dois entre cada três idosos vítimas de violência no Distrito Federal são agredidos pelos próprios filhos, segundo uma pesquisa da Central Judicial do Idoso. O órgão, ligado ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, realizou o estudo com base em 2.379 casos coletados entre janeiro de 2008 e dezembro de 2011. Nesta sexta-feira (15) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
Presidente do Conselho do Idoso do DF e coordenadora do Núcleo de Defesa do Idoso da Defensoria Pública, Paula Ribeiro afirmou que os dados refletem pesquisas feitas em âmbito nacional. Também disse que os abusos financeiro e psicológico e a negligência são os tipos de violência mais comuns, embora nem sempre o agressor e a vítima tenham consciência do que  representam.
“A violência contra a pessoa idosa está se tornando um lugar tão comum que não se percebe mais isso. O filho parte do seguinte pressuposto: meu pai e minha mãe já são velhos e por conta da idade não têm mais condição de decidir sobre o patrimônio deles. Então eu vou cuidar de tudo, vou me apossar de tudo e vou decidir o que fazer. Isso é uma violência, só que muitas vezes esse filho não entende isso como uma violência. E muitas vezes o próprio idoso não consegue visualizar. Ele entende que está sendo desrespeitado na sua liberdade de decisão, mas não consegue encarar que isso é uma violência”, afirma.
O trabalho também apontou, segundo Paula, que há baixa judicialização ou aplicação de medidas protetivas ao idoso. “O idoso não quer. Não quer, por exemplo, ser afastado do lar, ou que o agressor seja afastado. Ele se preocupa com o outro, não com ele. Ele pensa: e meu filho vai para onde?”, explica. “Ele não quer que o filho seja responsabilizado criminalmente ou não quer isso porque ele pode perder o emprego.”
Promotora da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Sandra Julião afirma que o descaso com os idosos é mais complexo do que parece. De acordo com ela, muitos dos casos atendidos pelo Ministério Público têm a ver com familiares com dependência de drogas ou álcool ou com falhas na execução de políticas públicas.
Para Sandra, a solução para a questão envolve o fortalecimento dos laços entre gerações e da autonomia dos idosos. “A pessoa idosa vai delegando seus atos, a sua autonomia, tudo ela vai delegando para o outro. Isso significa que ela abre mão dela mesma. E fica fragilizada”, disse.
“A pessoa vai lá, tira o dinheiro do idoso do banco e entrega só metade e isso é uma violência. Você tem que munir a pessoa de poder, de autonomia, de vontade de viver”, explica a promotora. “Acho que quando a gente fortalecer a pessoa, desde antes de ficar idosa, vai ser uma pessoa idosa ciente dos seus direitos de cidadão. Antes de idosos, somos cidadãos e temos que cobrar nossos direitos como cidadãos.”
Gênero
A pesquisa também apontou que 60% dos casos de violência são cometidos contra a mulher idosa. “É mais marcante contra ela justamente por causa dessa relação de maior fragilidade e dependência. Qual era o contexto dessa mulher idosa de hoje? De que época ela é? Qual era o papel dela na sociedade? Era o papel de cuidadora dos filhos, de cuidar do lar, do marido, muito pouco saía para o mercado de trabalho, vivia em uma relação de dependência do provedor. E essa relação muitas vezes é reproduzida hoje”, explica Paula.
Segundo a defensora pública, esse sentimento leva à baixa notificação dos casos de violência. Em geral, afirma, as mulheres idosas tendem a se sentir culpadas e credenciam a responsabilidade dos abusos às drogas, desemprego ou outras dificuldades. “Ela pensa: sou um peso para o meu filho, não tenho renda e não tenho como me sustentar.”

Acho que quando a gente fortalecer a pessoa, desde antes de ficar idosa, vai ser uma pessoa idosa ciente dos seus direitos de cidadão. Antes de idosos, somos cidadãos e temos que cobrar nossos direitos como cidadãos."
Sandra Julião, promotora da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência

domingo, 12 de junho de 2011

Abandono afetivo dos filhos ou dos pais idosos poderá gerar indenização.



Avança na Câmara projeto de lei (PL 4294/08) que estabelece o pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonarem "afetivamente" os filhos e também sujeita filhos ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo de pais idosos.
A proposta é do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O texto foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça. A relatora da proposta é a deputada Jô Moraes, do PC do B de Minas Gerais.
"Fazemos uma alteração no Estatuto do Idoso e acresentamos esse direito ao idoso. Nós vivenciamos na sociedade em que muitos dos pais de mais idade, às vezes até de famílias abastadas, são colocadas em asilos num completo abandono, num descaso completo."
O padre José Aparecido Pinto é diretor superintendente do Asilo São Vicente de Paulo, no Paraná, considerado referência nacional no atendimento à pessoa idosa. Como a instituição é voltada para famílias carentes, ele explica que há situações, de famílias que não têm condições econômicas, mas alerta para casos de abandono pelos filhos.
"Em que eles realmente não têm compromisso, não conseguem acompanhar, fazem questão realmente de poder ficar distantes do idoso. Colocam o idoso como algo que vem onerar a vida da família."
O advogado especialista em Direito de Família, Amaro Senna, esclarece que em termos de jurisprudência já existe o dano moral baseado no descaso afetivo. Mas a lei reforça essa ideia.
"Essa lei vai trazer uma segurança para o juiz aplicá-la. Somente isso, mais nada. Porque a jurisprudência varia. Mas a legislação, a lei deve ser aplicada pelo magistrado dentro do espírito dela. Ou seja, ela nua e crua."
O projeto que estabelece pagamento de indenização por dano moral aos pais que abandonem "afetivamente" os filhos e também sujeita filhos ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo de pais idosos tramita em caráter conclusivo.
Se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça pode seguir para o Senado.
De Brasília, Luiz Cláudio Canuto
Fonte: Rádio Câmara 
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