terça-feira, 2 de novembro de 2010

Hospital Mãe de Deus é destaque no Prêmio Top Ser Humano e Top Cidadania 2010 ????


Não é de se admirar que no nosso País  de um Prêmio destes sem verificar oque fazem e que atitudes tomam em relação a todos os pacientes.
Neste dia que não gosto de lembrar meu Pai foi tratado como um LIXO, um animal acoado dentro de um quarto até o momento de removerem ele a força sem ordem judicial.
E o que é pior transferir para outro município onde ocorreu todo fato de negligência, erro médico com meu pai sem familiares na ambulâcia.
Imaginem o sofrimento de meu Pai sendo arrancado a força oque vocês podem ver no video onde meu Pai relata o que fizeram com ele veja neste link http://www.youtube.com/watch?v=TKsMY-VZXgo.
Tendo tudo isto feito a mando da direção do Hospital Mae deDeus.

VIOLÊNCIA A INTEGRIDADE PSÍQUICA DE UM IDOSO DE 77ANOS A MANDO DE UM HOSPITAL QUE HOJE RECEBE ESTE PRÊMIO TOP SER HUMANO E TOP CIDADANIA 2010.

Meu Pai sofreu violência contra sua pessoa, sem contar nós eu e meu irmão que sofremos com pressão psicológica e intimidação, coação com seguranças do hospital mãe de deus.
E posterior com a invasão da Brigada Militar do quarto do meu pai a mando da direção do hospital mãe de deus como vocês podem ouvir no video da Brigada Militar, veja neste link http://www.youtube.com/watch?v=Rn9vhkNi68I, quem mandou vocês aqui ? Meu irmão pergunta e o policial diz que foi a mando da direção do hospital mae de deus.

Fica aqui meu desabafo quanto ao Hospital Mae de Deus receber este Prêmio Top Ser Humano e Top Cidadania 2010  e cometer todo este tipo de CRUELDADE PARA COM NOSSA FAMÍLIA,  ATO ESTE DE TOTAL DESUMANIDADE PARA COM O PRÓXIMO.

AGRADEÇO HOJE AO MUNDO INTEIRO QUE SE SOLIDARIZA COM O FATO NO BRASIL!!!
THANK THE WORLD TODAY SHE SYMPATHIZES WITH THE FACT IN BRAZIL!!!

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

RESUMO DOS FATOS OCORRIDOS COM O HOSPITAL MÃE DE DEUS!!!

Porto alegre 24-06-2010 na sala de audiências da Promotoria de Justiça de defesa dos Direitos Humanos, localizada na Rua Santana nº 440,7ºandar, Bairro Farroupilha, Porto Alegre/RS, presente a Dra. Miriam Villamil Balestro Floriano, Promotora de Justiça, compareceu o Sr.Ricardo Roehe. Que no mês de novembro seu pai sofreu um AVC na cidade de capão da Canoa, sendo que ocorreram erros médicos procedimentais, conforme processo nº0011100056070-9 intentado contra o Hospital Mãe de Deus de Porto Alegre em razão do agravamento do quadro, o que motivou que seu pai ficasse por 17 dias na CTI.Foi ministrada comida indevidamente a seu pai, tendo esta ido parar no pulmão. Que seu pai está no Hospital Mãe de Deus de Porto Alegre desde o dia 1º de dezembro de 2009, após o declarante ter referido que iria procurar a imprensa se seu pai não fosse adequadamente atendido.... que no dia de ontem recebeu uma ligação que se não fosse buscar o pai até o meio dia ele seria removido ao Hospital de Capão da Canoa pelo Sus,com o intuito de constrangimento. Quando chegou ao hospital junto com o irmão já havia dois seguranças no corredor... e outro na porta ao qual o pai ocupava o Quarto...ocaso está sob judice,justamente tendo por objeto a questão da internação do seu pai, não tendo ocorrido nenhuma ordem judicial para a cessação da internação de seu pai no hospital de Porto Alegre. Que como seu pai ainda necessita de tratamento médico hospitalar, disse que não procederia a retirada dele, pois o caso está sob judice.... o declarante subiu até o quarto e a brigada militar havia entrado dentro do quarto do seu pai pressionando aos gritos que ele se retirasse do hospital....Que seu pai a cada um que chega repete toda a história ocorrida chorando, o que inegavelmente não é salutar para seu quadro de enfermidade, tanto que o próprio Dr. responsável pelo paciente disse que o fato poderia ter levado o seu pai a outro AVC.....
TERMO DE AUDIÊNCIA nº132/10".... Distribuído a Dra.Angela Salton Rotunno, com cópia para a Promotoria do Patrimônio Público, Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Federal, Conselho Estadual de saúde e Secretário de Justiça do Estado.
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Após várias denúncias sobre o caso, boletins de ocorrência e processo judicial no tempo que me ausentei do Hospital Mãe de Deus para também ser atendido no Hospital da PUC no dia 23-07-2010 por stress e problemas de pressão, a equipe do hospital  mae de deus transferiu o meu Pai para Capão da Canoa ao Hospital Santa Luzia da rede Mãe de Deus aonde aconteceu os primeiros atendimentos em novembro e também onde houve os erros procedimentais médicos. Foi transferido sem o consentimento da família e sem ordem judicial. Complicando sensivelmente o quadro psicológico do paciente e também da família.

ONDE TUDO COMEÇOU!!
Sábado quando estava lá em capão da canoa no hospital santa luzia,  da rede Mae de Deus só fui falar com o médico era 22h00hrs.
Voltei a porto alegre, pois vi que não estavam fazendo nada, para ver se conseguia transferir ele, quando liguei a vários hospitais de porto alegre e me diziam que quem tinha que autorizar e ligar para os hospitais era o Médico.
Relatando que tudo gravado via telefone onde posterior vou divulgar o audio a impremsa.
Foi que no Domingo liguei e disse tudo isto e perguntei se haviam feito a Tomo, a enfermeira disse que não foi ai que eu disse que iria com a Policia, ela me disse que iria providenciar a tomo para final da tarde em Tramandaí.
Agora vem o pior dos pior, liguei para o Médico e perguntei Domingo já eram umas 23h00min e ai doutor o que deu no exame, seu Ricardo se eu lhe disser o s.r. não vai acreditar, fizeram a tomo mais não tinha ninguém para interpretar, ele me dizendo no telefone e eu gravando tudo, pois era tanto erro que resolvi começar a gravar seu ricardo um Médico diz que é isquemica o outro colega diz que é hemorragica  resultado Médicos formados não sabem interpretar uma Tomo quer dizer que a Tomo não adiantou de nada, por incompetência  dos Médicos.
O Médico neuro do meu Pai em Porto Alegre disse que qualquer Médico saberia interpretar, pois é mais facil interpretar uma Tomo do que um exame der RX,  e eles como Médicos aprendem na Resindencia em hospitais, então que tipo de Médico esta atuando no nosso PAÍS?
Então ligase para o hospital antes,  tem alguem para interpretar, se não tivesse que não levasse só para judiar mais do meu Pai, não é o Pai deles.
Daí eu disse doutor como fica? sabe oque ele me disse? vou ver se fazem a Tomo em torres, ainda questionei dr quantos km fica daí? Dr uns 60 km de ida e 60 km de volta, agora imagina meu pai todo debilitado a Ambulância batendo tudo dentro da ambulancia pois as estradas nao são muito boas.
Fizeram a tomo segunda feira as 03h00min da manha, dai me ligou dizendo que bom que foi isquêmica e não foi hemorrágica.
E o que é pior gravações telefônicas onde o Médico diz que quem errou no procedimento foi o colega e quem errou também foi o hospital não vale judicial porque o advogado pede no processo para o juiz não ouvir porque o que eu fiz é crime!!!Olha a barbarie!!
O Médico diz que se fosse pelo SUS ele tinha sido atendido de imediato mais como era plano tinha que esperar para fazer a Tomo de sexta até segunda feira para o plano autorizar.
Quer dizer que fizeram uma roleta russa na cabeça de meu pai de sexta a segunda feira, e o Médico dizendo no telefone se for hemorrágica tem que operar de Urgente mais se for isquêmica não precisaria o que fizeram foi colocar um revolver na cabeça dele com uma bala e ficar tentando é ou não é ISTO NÃO É CRIME NO BRASIL!!!
Quando retornamos ao hospital segunda feira meu Pai já estava entubado onde veio a permanecer 17 dias na CTI do hospital mae de deus.
E o neuro que só chegou na segunda feira pois o fim de semana não era plantão do mesmo,colocou as mãos na cabeça dizendo quem mandou dar comida via oral, eu disse eu que lhe pergunto eu não sou Médico.
A transferencia só foi feita porque fui no hospital mae de deus e disse a irma gestora  tudo que hávia ocorrido e que se meu pai não fosse tranferido para o hospital mae de deus eu procuraria o Balanço Geral, foi quando a mesma disse que eu nao procurase o balanço geral que o hospital ia se responsabilizar por todos os fatos ocorridos até mesmo posterior as sequelas que viesem a ter.
O dr disse que era uma pena ele ter pego esta infecção no pulmão pois já poderiam estar tratando diretamente do AVC e não da infecção causada por admistrarem comida via oral, teria que ser por sonda jamais via oral pois ele se engasgava quando eu dei a comida no sábado, e eu como leigo,  não sabia que estava quase matando meu Pai.
E a nossa justiça ainda quer pericia, quer dizer que só negligencia não basta no Brasil tem que morrer para ter direito na justiça só sequelas não basta!!
Hoje meu pai ficou com todo lado esquerdo paralizado com fraldas e tomando remédios para Depressão.
Meu Pai não morreu graças a Deus, mais as outras pessoas que não divulgam via internet como eu?
Quantos vão ter que morrer? E a nossa justiça aonde esta?
Sei que é compromisso da família quanto o meu pai estar de alta mais pera ai tudo isto GRAVADO e ASSUMIDO PELO MÉDICO negligencia e erro Médico. Obrigações ao hospital quais? Só aos familiares??? Só posso dizer uma coisa neste País só fica ileso quem tem dinheiro o pobre a classe menos favorecida fica 10 anos esperando uma decisão judial, enquanto eles dão risadas da gente!!! ESTAMOS INFELIZMENTE EM UM PAÍS QUE SÓ FAVORECE OS GRANDES E COM INFLUÊNCIAS!!!!

Peço a todos que divulguem isto, pois a imprensa só quer saber de casos de tráfico, assaltantes, viciados etc. Não nos dando a devida atenção quando também se trata de um ser humano idoso. O que eles querem são notícias que possam render sensacionalismo.
SÓ TENHO UMA COISA A DIZER: BRASIL,BRASIL,BRASIL!!!!!!!!!!
Obrigado pela atenção de todos.

Ricardo Roehe.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Após mais de 90 dias do fato Gravíssimo o Corregedor Geral da Brigada Militar se Manifesta!!!




Após todo este tempo decorrido e duas vezes tendo que o presidente dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul ter que reinterar o pedido de esclarecimentos ao comandante da Brigada militar sobre o fato ocorrido da invasão dos policiais militares a pedido da direção do Hospital Mãe de Deus no quarto do meu pai, só agora após 90 dias passados que o Corregedor Geral da Brigada Militar se manifestou.
A família só pede justiça pelo fato gravíssimo e arbitrário sem mandato judicial para retirada do meu pai .
Hospital Mãe de Deus o maior culpado deste infeliz acontecimento, pois com atitude totalmente desumana  com os familiares e um idoso de 77anos acamado com AVC e todo lado paralisado, a tortura psicológica durou das 11:40 as 13:20 com policiais dentro do quarto e no corredor.
Hospital que se diz caridoso ao próximo fez tudo isto com nosso pai, sei que a justiça é demorada no nosso país mais quanto mais pessoas repassarem esta notícia acredito que acelere o processo, pois não podemos ficar calados neste tipo de situação, a família contudo até o momento  aguarda a resolução dos fatos.
O hospital até neste momento não arca com nenhum tipo de responsabilidade está ileso, sem obrigações alguma, gostaria de saber onde esta a nossa justiça neste momento que tanto demora?


segunda-feira, 4 de outubro de 2010

POESIA AO IDOSO E O BEIJA FLOR


Nascemos para ser feliz, felicidade esta que podemos absorver
da vontade de um idoso em viver aquela chama que inspira emoção,
alegria vontade de viver na plenitude.
Podemos sim nos inspirar na vontade de viver do idoso e cada vez
mais querendo aprender,aprender a tecnologia que nos cerca, aprender
com a juventude, assim trocando experiências com os idosos.
Não podemos deixar de pensar que um dia chegaremos lá e que lá no
finalzinho de nossas vidas vamos querer sim ter uma vida digna e ser
respeitado como pessoa.
Vejo o idoso como um beija flor que poliniza a sua experiência de vida
em cada um de nós.
Então deixem o beija flor continuar este lindo trabalho, vamos dar mais
valor aos nossos beija flores e com isto teremos uma vida mais saudável
e cheia de recordações.
Para que um futuro possamos chegar a ser um beija flor amado por todos.
O idoso precisa ser respeitado, preserve o nosso BEIJA FLOR.


Autor Ricardo Roehe

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Amor Maiúsculo.

Este video é dedicado ao dia dos idosos que tanto nos fizeram e ainda fazem a Nossa Felícidade!!!



Crédito da poesia autora - Yara Corrêa Picardo.
Crédito da música  -  John Denver - Perhaps Love

sábado, 25 de setembro de 2010

Cerca de 150 denúncias de violência contra idosos são feitas por mês no RS.



Ministério Público lembra de sua responsabilidade em proteger e agir em favor do idoso no II Seminário de Prevenção à Violência contra Pessoa Idosa
Da Redação – redacao@novohamburgo.org

O Rio Grande do Sul é o estado com maior expectativa de vida do país: 75 anos. Ainda ocupa o segundo lugar com o maior número de idosos, sendo que aproximadamente 13,5% da população tem mais de 60 anos. E embora o país tenha, desde 2003, o Estatuto do Idoso, que prevê uma série de medidas que protejam e garantam os direitos dessas pessoas, ainda é preciso avançar no fortalecimento de uma rede de atendimento eficiente a estas pessoas.
O tema foi debatido nesta segunda-feira, 14, no II Seminário de Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa, realizado na sede do Ministério Público. O evento é alusivo ao dia 15 de junho, que marca Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa.
“Garantir a aplicação do Estatuto é um desafio enorme, e é obrigação do Ministério Público”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, promotor Francesco Conti. Ele explica que é do Ministério Público a responsabilidade de proteger e agir em favor do idoso.
Os casos de violência são muitos e na maioria das situações, praticados por membros da família ou pessoas conhecidas da vítima. Segundo a Delegacia de Polícia de Proteção do Idoso de Porto Alegre (DPPI), uma média de 150 denúncias são feitas mensalmente. Somente no ano passado foram 1878, e até maio deste ano, 846. “Os agentes da polícia verificam e quase a totalidade dos casos são confirmados”, relata a escrivã Najla Santos, da DPPI.
Problemas com álcool e drogas estão presentes nesta realidade. Levantamento feito pela DPPI indica que 50% das ocorrências traziam os filhos e netos como agressores, e que estes eram usuários de drogas, especialmente o crack. Segundo Najla Santos, a estrutura para atendimento de tantas demandas, no entanto, ainda é limitada. Não há, por exemplo, uma casa de passagem para abrigar idosos vítimas de violência ou assistente social, capaz de atender situações em que o poder de polícia não basta na solução dos conflitos.
Violência psicológica, física e abandono são os atos mais freqüentes, diz a diretora-presidente do Conselho Estadual do Idoso, Eliane Blessmann, com dados do Ministério da Saúde. O promotor de Defesa dos Direitos Humanos Mauro Luiz Silva Souza defende ações preventivas e uma política de educação que valorize o idoso. Ele reforça ainda a necessidade de amenizar a valorização apenas do novo, jovem e cultivar o respeito, como forma de desfazer preconceitos.

Informações MP/RS
Foto: reprodução – MP/RS

Fonte http://novohamburgo.org/site/noticias/pelo-estado/2010/06/14/cerca-de-150-denuncias-de-violencia-contra-idosos-sao-feitas-por-mes-no-rs/

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra Pessoa Idosa.


Enfrentamento a violência e maus-tratos contra a pessoa idosa

Dentre as diversas ações do Governo Federal em prol da população idosa, cumpre à SEDH a atenção a situações de violência e de maus-tratos praticados contra pessoas idosas.

A partir desse foco de atuação, a SEDH em parceria com o CNDI, com especialistas e com o movimento social elaborou o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violència contra a Pessoa Idosa.

Na implementação do Plano, destacam-se a criação de Centros de Apoio à prevenção e ao Enfrentamento a Violência contra Idosos, atividades de capacitação de gestores públicos, de gestores de instituições de longa permanência e de representantes do movimento social, além de pesquisas e estudos que permitem o aperfeiçoamento da ação estatal em benefiício desse grupo populacional.

domingo, 12 de setembro de 2010

Leis sobre o Idoso/Estatuto



DEC. Nº 5.934/ 18.10.2006 (Regulamentação do Art. 40)

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências

(Alterada pela LEI Nº 11.737/14.07.2008, LEI Nº 11.765/05.08.2008 já inserida no texto)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.” (NR) (Redação da LEI Nº 11.765/05.08.2008)

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.(grifo meu)

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O estatuto na íntegra você encontra no site: http://www.soleis.adv.br/estatutodoidoso.htm

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Aonde foi parar o exame de meu Pai???

Hoje novamente liguei várias vezes para o hospital para saber do exame do meu pai o RX e o laudo mas infelizmente sem sucesso.
A atendente onde é para retirar os exames não sabe como foi sumir do sistema o laudo que deveria estar no sistema, pois já faz mais de mês o fato da alta e nem o RX conseguem localizar, gostaria de saber se o que fizeram é crime ou não?
Parece que não é crime o que fazem neste hospital, simplesmente não encontram o exame e fica por isto, onde se encontra a justiça!!!
Vamos advertir para que não aconteça com o próximo é o que dizem, imagina advertir!! Continua o hospital atuando, como se não estivesse acontecendo nada, parece que estou só, pois ninguém tem coragem de denunciar!!!!
Já se passou mais de 60 dias e nada o hospital continua atuando, somente atribuições à família, enquanto escondem exames e fazem o que querem com o povo!!!!!
INFELIZMENTE ESTAMOS DE MÃOS ATADAS, ENQUANTO MEU PAI SOFRE COM TODA ESTA INJUSTIÇA!!!!

domingo, 29 de agosto de 2010

Nota de esclarecimento.


Somente para esclarecer os fatos mencionados pelo presidente da Assembleia dos Direitos Humanos.
A brigada Militar foi chamada pelo Hospital Mãe de Deus,e não pelos seus familiares. Invadiu o quarto do meu pai para a retirada do mesmo a força a pedido da administração do Hospital Mãe de Deus.
Ambos agiram arbitrariamente e fora da lei que protegem o idoso tanto quanto o cidadão brasileiro, Conforme o Estatuto do Idoso, “Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Conforme consta no áudio do vídeo da Brigada Militar aonde meu irmão pergunta porque os militares estariam no quarto de uma pessoa hospitalizada e recuperando-se de AVC? A qual estes militares respondem que o Hospital os havia chamado.
Esperamos providências após mais de 60 dias não obtivemos resposta alguma sobre o fato acima citado,nem do ministério público e muito menos do comandante da Brigada Militar  bem como as demais autoridades!!!

domingo, 8 de agosto de 2010

ATENDIDO PELA ECCO SALVA PRINCÍPIO DE INFECÇÃO RESPIRATÓRIA!!!!


Solicitado o RX do pulmão bem como o laudo no dia da alta, disseram que não estava pronto.Como liberam um paciente sem ter o RX e o laudo?Mais um erro da Rede Mae de Deus para acelerar a saída.
Esta aí as consequências de mais um erro,tendo que ser resolvido pela equipe da ecco salva!!
Agradeço pelo ótimo atendimento da equipe em especial a dra.Adriane.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

NOSSA JUSTIÇA JA ESTA FUNCIONANDO!!!!!

       

A NOTÍCIA CORRE O MUNDO,PENA MOSTRAR O LADO RUIM DO BRASIL!!!




NA EMERGÊNCIA DA PUC A ESPERA DE SER ATENDIDO!!!!

Cheguei na Emergência da PUC as  16:59hrs  do dia 23-07-2010  as  20:18 estava sendo atendido e Medicado!!
EXAME FÍSICO: Manchas Hiperemicas no Rosto 
ACV:RR,2T
AP:LIMPA
HIPOTESE DIAGNOSTICA: REAÇÃO ALERGICA ANSIEDADE
CONDUTA DE SAIDA: ALLEGRA,DIAZEPAN VO
4 DIAS DE REPOUSO
                                                           Hora da Saida as 20:41!!
ENQUANTO ISTO,ME LIGARAM AS 20:56 QUE MEU PAI JA FORA REMOVIDO PARA CAPAO DA CANOA,TUDO AS ESCONDIDAS A RECEM ESTAVA SAINDO DA PUC PARA IR VER MEU PAI NO HOSPITAL MAE DE DEUS,VOCES NÃO PODEM IMAGINAR O QUE ME PASSOU NAQUELA HORA, A DOR,ANGUSTIA E TRISTEZA,TREMIA DIRETO!!!!!
 

                               

terça-feira, 3 de agosto de 2010

SEGURANÇAS DO HOSPITAL!!!!!

SEGURANÇAS DO HOSPITAL MAE DE DEUS O QUE ESTA DO LADO DIREITO QUANDO MOSTREI O PAPEL DA AUDIENCIA COM A PROMOTORA SÓ RIA DIZENDO QUE PROMOTORA QUE NADA, AI QUE EU DISSE QUE NÃO IRIAM TIRAR A FORÇA MEU PAI,FOI AI QUE ME SENTI MAL!!!

MEU PAI SOFRENDO COM TODO TUMULTO DE SEGURANÇAS!!!

Meu Pai Quando sai do hospital para ir ao Hospital da puc na EMERGÊNCIA, Devido a Coações dos SEGURANÇAS DO MAE DE DEUS !!!!!    








segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Sistema de Saude Mãe de Deus

MÃE DE DEUS VAI PAGAR A CONTA EM TAQUARA



A tempos a direção do SINDISAÚDE-RS vem denunciando um movimento que vem ocorrendo em nosso Estado de forma planejada e que envolve o Sistema de Saude Mãe de Deus (AESC - Associação Educadora São Carlos) com sede em Caxias do Sul, a Secretaria de Saude do Estado (Osmar Terra), e algumas Prefeituras. 

Um convenio que a maioria da população desconhece permite que a Secretaria de Saúde do Estado venha repassando varios hospitais (E RECURSOS PUBLICOS) para a iniciativa privada (Mãe de Deus) , vejam alguns exemplos: Hospital de Torres , Hospital de Capão da Canoa , Hospital de Taquara , Santa Casa de Livramento , Hospital de Santo Angelo , Hospital de Santo Antonio da Patrulha , e Hospital de Pronto Socorro de Canoas. Todos estes hospitais são administratos por uma única intituição que é o Mãe de Deus e que recebe mensalmente elevadas quantias de recursos provinientes do SUS.  Felizmente parece que outras pessoas e entidades começaram a prestar atenção e voltaram seus olhares com maior cuidado a este movimento orquestrado que vem ocorrendo na area da saúde em nosso estado. 


Veja decisão do Juíz do Trabalho EDUARDO DE CAMARGO:


Despacho: - O Município de Taquara interveio junto ao Hospital de Caridade em virtude do estado de emergência decretado quando essa entidade, por determinação do Cremers, foi impedida de continuar prestando atendimento ao público. Agiu o Município não como particular, com o fito de administrar o hospital, mas como ente público, a fim de assegurar que o estabelecimento voltasse a ter condições de prestar atendimento à população. Diante a reforma, assinou convênio com o Grupo Hospitalar Mãe de Deus (Associação Educadora São Carlos - AESC). A partir de julho de 2009, quem vem efetuando as contratações de pessoal e a administração do hospital é o grupo supra referido, como é de conhecimento público. Os atos de gestão do hospital não vem sendo praticados pelo Município, que atuou apenas para garantir o direito ao atendimento médico dos cidadãos, constitucionalmente assegurado. Resta caracterizada a sucessão trabalhista, pois o hospital continua funcionando no mesmo local, obviamente atuando no mesmo ramo de atividade. 

Entre a interdição do hospital e a sua reabertura, o Município de Taquara não o administrou. Por outro lado, o hospital foi reaberto logo que terminaram as reformas necessárias. Assim, defiro da exeqüente, para redirecionar a execução contra a Associação Educadora São Carlos - AESC, na qualidade de sucessora da Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara, na forma dos artigos 10 e 448 da CLT. - Inclua-se a Associação Educadora São Carlos - AESC no pólo passivo da lide. Após, cite-se para pagamento. Em 10/03/2010. 


EDUARDO DE CAMARGO Juiz do Trabalho.
 
Retirado do Blog diretor jurídico do SINDISAÚDE-RS, Gilmar França
 
http://gilmarfranca2009.blogspot.com/2010/03/mae-de-deus-vai-pagar-conta-em-taquara.html
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