Direitos dos Idosos
As estatísticas demonstram a existência no Brasil de uma transição demográfica marcada pela diminuição dos índices de mortalidade infantil e pelo incremento da expectativa de vida. Isso tem sido responsável pelo crescimento da população de idosos.
O cuidado com os nossos idosos é uma questão relevante de direitos humanos, uma vez que é grande as violações dos direitos a esse setor da população. Regras, programas, serviços e ações específicas aos idosos se faz necessário para que a cidadania seja efetivamente respeitada e, nesse aspecto, o município é o espaço privilegiado para o fomento dessas atividades.
Além dos dispositivos constitucionais, ressalta-se a vigência da Lei Federal nº 8.842194 que “Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências”. Estes diplomas legais constituem o marco inicial, a partir do qual deve ser organizado um programa de ação municipal na área no atendimento a cidadania dos idosos.
Ações
78) Dar execução no plano municipal da Política Nacional do Idoso desenvolvida por órgãos nacionais e estaduais e destinadas a garantir aos cidadãos, com mais de 60 anos, as condições necessárias para o pleno exercício da cidadania.
79) Criar fóruns, comissões ou conselhos destinados a debater os temas relacionados ao efetivo respeito à cidadania das pessoas idosas e sugerir ações e programas governamentais.
80) Garantir o atendimento prioritário às pessoas idosas nas repartições e órgãos públicos municipais.
81) Conceder o passe Livre e preferência de acesso e embarque dos idosos no transporte público municipal.
82) Formular adaptações urbanísticas a fim de facilitar a locomoção dos idosos na cidade.
83) Criar Centros de Lazer e Convivência à terceira idade com atividades físicas, recreativas, instrutivas, pedagógicas, lazer etc.
84) Criar programas na área da saúde, odontologia, fisioterapia psicologia, preventivos e curativos, destinado a fomentar os cuidados especiais aos idosos.
85) Criar Casas-Abrigo na modalidade de asilo para os idosos que dependam de tratamento permanente e que não possuam familiares.
86) Criar Centro-Dia na modalidade de permanência provisória e temporária para idosos que necessitem de cuidados especiais por um período de tempo.
Pergunto-me será que tudo isto que esta no papel funciona no Brasil, espero que nossos Governantes revejam seus conceitos, pois o Povo esta sofrendo e muito com o descaso, o processo de meu Pai onde procurei os Direitos Humanos se arrasta, em outro País estes elementos que abusaram da integridade física e psicológica de meu Pai já estariam presos, ou será que os Direitos Humanos defende só os Bandidos neste País? Meu Pai jamais teve acompanhamento psicológico por parte dos Direitos humanos, ninguém bateu lá em casa para ver como estava nossa família, fica aqui meu desabafo quantos aos Direitos Humanos, onde existem leis, mas não são cumpridas, ficam para bonito no Papel.
Reveja o que fizeram com meu Pai em um Hospital conceituado aqui em Porto Alegre RS
Parece-me até agora que para as autoridades isto não é crime já denunciei em todos os órgãos competentes e até agora só nos resta esperar, e tudo isto que vocês estão vendo no vídeo fora feito tudo sem ordem judicial.
Pois estamos com um processo contra o Hospital, onde o juiz se manifestou dizendo que não era viável a transferência do paciente, mas mesmo assim arrancaram a força, sem algum familiar dentro da ambulância.
Onde me parece que existe lei que obriga um familiar acompanhar na ambulância quando se trata de transferência para outro município, mas o hospital desrespeita qualquer tipo de leis, pois se acha acima da lei.
Ass: Ricardo Roehe