sexta-feira, 6 de abril de 2012

Muitos idosos tem prioridade em processos na justiça e não sabem!!

 Muitos idosos não sabem de seus direito quanto a processos na justiça, veja:
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso. 
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.


3 comentários:

Unknown disse...

O idoso pode até saber dos direitos. Agora, fazer o certo é que nem Poder faz. No Brasil, tudo é pra depois.
Beijos!

Tunin disse...

A lei existe. Muitos idosos tem conhecimento dela, agora fazer-se cumprir a lei é outra história.
Abração.

relatar atividades culturais e reuniões da Academia de Letras José de Alencar - ALJA disse...

A lei é uma coisa, sua operacionalização é outra. Vivemos sob o império de corporações e burocratas.

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